A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos contra o tarifaço do presidente Donald Trump, impacta a política comercial adotada pelo republicano. Mas ainda não é o fim da história. Nota da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), avalia que continuam em vigor, como as medidas adotadas com base em outros instrumentos legais.
Isso se dá especialmente com a Seção 232 da Trade Expansion Act, que é relacionada a razões de segurança nacional como no caso de aço e alumínio, e as investigações e eventuais medidas no âmbito da Seção 301 da Trade Act, voltadas a práticas consideradas desleais.
“No caso brasileiro, há procedimentos em curso sob essa seção, o que mantém aberta a possibilidade de novos desdobramentos”, diz trecho da nota.
Além disso, diz a nota da entidade, a administração norte-americana poderá buscar alternativas jurídicas para reestruturar parte das medidas anteriormente baseadas na International
Emergency Economic Powers Act (IEEPA), o que reforçaria a necessidade de cautela na avaliação dos impactos de médio e longo prazo.
“O tema ainda deve gerar debates no Congresso e novos movimentos por parte do Executivo dos EUA, podendo influenciar o cenário comercial internacional”, diz oturo trecho da nota.
Tarifa global
Apesar da decisão da Suprema Corte norte-americana, Trump, por sua vez, acaba de instituir uma nova tarifa global de 10%, com fundamento na chamada Seção 122 da legislação comercial norte-americana, logo após a decisão da mais alta corte judiciária dos EUA ter declarado ilegais as tarifas impostas pelo governo da Casa Branca.
De acordo com a nota da Abiplast, a Seção 122 permite a adoção temporária de tarifas, por até 150 dias, com o objetivo de enfrentar desequilíbrios no balanço de pagamentos. Trata-se, portanto, de um instrumento distinto daquele analisado, o que indica uma reconfiguração da estratégia comercial da administração norte-americana.
“Para o Brasil, a decisão representa um alívio relevante ao eliminar parte da imprevisibilidade que vinha marcando o ambiente comercial recente. As tarifas adicionais de 10% impostas via IEEPA deixam de ter fundamento jurídico, reduzindo a pressão tarifária sobre exportações brasileiras atingidas por essas medidas”, diz outro trecho da nota.






