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Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?

Mesmo isenta de tributação, a pensão alimentícia deve ser informada corretamente no imposto de renda para evitar inconsistências e cair na malha fina

A declaração do imposto de renda exige atenção redobrada quando envolve pensão alimentícia. Apesar de os valores serem considerados isentos de tributação desde 2023, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), eles continuam obrigatórios na declaração do IRPF 2026.

Tanto quem paga quanto quem recebe a pensão precisa informar os dados corretamente à Receita Federal.

O cuidado no preenchimento é essencial porque o sistema da Receita realiza cruzamento automático de informações. Qualquer divergência pode gerar inconsistências e levar o contribuinte à malha fina. Por isso, entender as regras é uma forma importante de educação financeira e de organização tributária.

Quem deve declarar a pensão alimentícia?

A obrigação vale para duas partes: quem paga a pensão, chamado de alimentante, e quem recebe o valor, conhecido como alimentando. Nos casos em que o beneficiário é menor de idade, o responsável legal apenas administra os recursos, mas a declaração deve ser feita em nome da criança ou adolescente que recebe a pensão.

“Entender a diferença entre dependente e alimentando é fundamental. Quando há pensão alimentícia formalizada, o beneficiário deve ser informado como alimentando, e não como dependente”, explica Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB.

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Outro ponto importante é que a Receita Federal não permite que a mesma pessoa seja declarada ao mesmo tempo como dependente e alimentando. Essa diferença precisa ser observada para evitar erros no preenchimento do imposto de renda.

Como declarar a pensão alimentícia recebida

Quem recebe a pensão alimentícia deve informar os valores na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nesse campo, é necessário selecionar o código “28 – Pensão Alimentícia” e informar:

  • quem recebeu o rendimento;
  • dados da pessoa que pagou a pensão;
  • valor total recebido ao longo do ano-base.

A orientação é reunir todos os comprovantes antes de preencher a declaração. Entre os documentos importantes estão decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, além de extratos bancários e comprovantes de transferência.

Como declarar a pensão paga no imposto de renda

Já quem paga a pensão deve registrar os valores na ficha de pagamentos da declaração do imposto de renda. Os códigos variam conforme o tipo de acordo e a residência do beneficiário.

Entre os principais códigos estão:

  • 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil;
  • 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente;
  • 33 – Pensão alimentícia por escritura pública paga a residente no Brasil;
  • 34 – Pensão alimentícia por escritura pública paga a não residente.

Vale lembrar que pagamentos feitos sem decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública não podem ser deduzidos no imposto de renda.