A criação do chamado Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aprovado como forma de compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5.000, reacendeu o debate sobre a tributação de dividendos e trouxe mudanças relevantes para contribuintes de alta renda, especialmente aqueles que recebem dividendos e rendimentos financeiros.
O tema foi detalhado em live promovida pela EQI Research, com a participação de especialistas em ações, renda fixa e fundos imobiliários.
Segundo os analistas, embora o imposto seja frequentemente chamado de “tributação de dividendos”, na prática ele funciona como um imposto mínimo sobre a renda global da pessoa física, atingindo apenas contribuintes que ultrapassem R$ 600 mil de renda anual, o equivalente a R$ 50 mil por mês.
“Os dividendos agora podem ser tributados, mas isso só acontece para quem ultrapassa determinados limites. A principal régua de corte é R$ 600 mil por ano”, explicou João Zanott, responsável pela carteira de dividendos da EQI.
O que entra e o que fica fora da base de cálculo
Um dos pontos centrais da nova regra é a distinção entre rendimentos que entram ou não na base de cálculo do IRPFM. Dividendos pagos por empresas, salários, pró-labore, aluguéis e rendimentos de aplicações tributáveis, como CDBs e Tesouro Direto, compõem a base.
Por outro lado, seguem fora do cálculo rendimentos considerados isentos, como os provenientes de fundos imobiliários (FIIs), Fiagros, debêntures incentivadas, FI-Infras, LCIs e LCAs.
De acordo com Carolina Borges, especialista em fundos imobiliários da EQI, essa diferenciação é determinante para o planejamento tributário.
“Ativos com características semelhantes podem ter impactos muito diferentes na eficiência tributária do investidor. Entender o que entra e o que não entra na base de cálculo é o ponto-chave”, afirmou.
Como funciona a cobrança do imposto mínimo
A alíquota mínima definida pela nova regra é de 10% sobre a base de cálculo. A cobrança pode ocorrer de duas formas. Caso o contribuinte receba mais de R$ 50 mil em dividendos de uma única fonte pagadora em um único mês, há retenção automática de 10% na fonte.
Nos demais casos, o imposto é apurado no ajuste anual da declaração, considerando toda a renda recebida ao longo do ano-calendário.
“Se a soma anual dos rendimentos não tributados ultrapassar R$ 600 mil, o contribuinte se enquadra no imposto mínimo e faz o ajuste na declaração”, explicou João Neves, do time de renda fixa e ações da EQI.
Estratégias podem reduzir ou zerar o imposto adicional
Durante a live, os especialistas apresentaram simulações que mostram como a alocação dos investimentos pode influenciar diretamente o valor do imposto a pagar.
Em um dos exemplos, um advogado com pró-labore baixo, dividendos elevados e parte relevante do patrimônio investida em títulos isentos acabou tendo de complementar o imposto mínimo no ajuste anual. Segundo Zanott, uma simples realocação de investimentos poderia reduzir significativamente essa cobrança.
“É contraintuitivo, mas em alguns casos trocar um ativo isento por um tributável, como sair de LCI para CDB, pode zerar o imposto adicional. O imposto pago no CDB ajuda a abater o mínimo exigido”, explicou.
Em outro cenário, envolvendo um médico com altos rendimentos em CDBs, a estratégia se inverte. Ao migrar aplicações tributáveis para títulos isentos, o contribuinte conseguiria sair da base de cálculo e evitar o pagamento adicional.
Impacto maior para empresários e profissionais liberais
Segundo os analistas da EQI, o novo imposto tende a impactar principalmente empresários, médicos, advogados e profissionais liberais que concentram renda em dividendos e, até então, pagavam pouco ou nenhum imposto na pessoa física.
“Por isso muita gente chama de imposto sobre dividendos, mas, na prática, ele atinge quem recebia renda dessa forma e não era alcançado pela tabela progressiva tradicional”, afirmou João Neves.
Já assalariados de alta renda, em geral, já recolhem imposto suficiente ao longo do ano e tendem a não sofrer impacto adicional relevante.
Planejamento ganha ainda mais importância
Os especialistas ressaltaram que o objetivo das simulações não é incentivar a venda indiscriminada de ativos, mas orientar decisões futuras de alocação, novos aportes e distribuição de lucros.
“O imposto muda o jogo do planejamento. Em muitos casos, pequenas decisões ao longo do ano fazem diferença grande no ajuste final”, destacou Carolina Borges.
A regra do IRPFM passa a valer para o ano-calendário de 2025, com efeitos nas declarações entregues em 2026 e 2027.
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