Descubra as 10 Maiores Pagadoras de Dividendos da Bolsa
Compartilhar no LinkedinCompartilhar no FacebookCompartilhar no TelegramCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Compartilhar
Home
Educação Financeira
Artigos
Imposto de renda dos investimentos vai mudar: entenda a MP 1303, que pode ser votada na terça

Imposto de renda dos investimentos vai mudar: entenda a MP 1303, que pode ser votada na terça

Na próxima terça-feira (7), a Comissão Mista do Congresso pode votar o parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) sobre a Medida Provisória nº 1.303/25, editada pelo governo em junho. A proposta marca uma virada na tributação no Brasil, alterando o imposto de renda dos investimentos, e pretende substituir a estratégia anterior de elevar o IOF, criando uma base de arrecadação mais estável.

Se aprovada pelo Congresso, as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Veja a seguir o que muda na prática para os investidores.

IR dos investimentos vai mudar: veja o que continua igual

  • Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros: os dividendos seguem isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que cumpram requisitos como ter mais de 100 cotistas e negociação em bolsa ou mercado organizado.
  • CRI, CRA e debêntures incentivadas: mantêm a isenção para pessoas físicas.
  • Carteira dos FIIs e Fiagros: investimentos feitos dentro do fundo permanecem isentos, mesmo que fora dele sejam tributados.

As principais mudanças

1. Fim da tabela regressiva na renda fixa

Hoje, a alíquota de IR em títulos de renda fixa varia de 22,5% (prazo curto) até 15% (prazo acima de dois anos). Com a MP 1303, passa a valer uma alíquota fixa de 17,5% para todos os prazos.

Publicidade
Publicidade

Impacto: quem investe no curto prazo será beneficiado (pagará menos imposto), mas investimentos de longo prazo perderão atratividade, já que a alíquota mínima sobe de 15% para 17,5%.

2. Tributação sobre LCIs e LCAs

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), assim como LCDs e LHs, deixarão de ser totalmente isentas. Para novas emissões a partir de 2026, haverá alíquota de 7,5% sobre juros e ganhos de capital.

Impacto: quem já possui esses papéis não precisa se preocupar — os títulos emitidos até 31/12/2025 continuarão isentos.

3. Juros sobre Capital Próprio (JCP) de ações

A tributação sobe de 15% para 20% na fonte.

Impacto: investidores que recebem JCP de empresas de setores como bancos, telecomunicações e papel e celulose verão redução no rendimento líquido.

O IR sobre ganho de capital das ações passa a ser de 17,5%, independentemente da operação, se day trade ou longo prazo.

10 empresas que distribuíam 100% dos rendimentos via JCP

tabela empresas que mais pagam JCP

4. FIIs e Fiagros: mudança na distribuição

Embora a isenção dos dividendos tenha sido mantida, os fundos passam a distribuir rendimentos de acordo com o lucro contábil (regime de competência), e não mais pelo lucro caixa.

Impacto: a previsibilidade do fluxo de rendimentos pode cair, especialmente em fundos de papel e Fundos de Fundos (FOFs), que sofrem mais com reavaliações de ativos.

“Isso altera a dinâmica dos fundos. Até agora, as variações patrimoniais não afetavam a distribuição: se o FII recebia caixa (aluguéis, juros, dividendos), tinha de repassar 95% do lucro aos cotistas semestralmente. Com a nova regra, reavaliações negativas de ativos, que acontecem ao menos anualmente em FIIs de tijolo e mensalmente em FIIs de papel e FOFs, podem “travar” parte da renda mesmo quando há caixa disponível”, explica Carolina Borges, head e analista de FIIs da EQI Research.

Vale lembrar que FIIs e Fiagros pagam imposto de renda sobre ganho de capital – que passa a ser de 17,5% e não mais de 20%.

O que isso significa para o investidor?

  • Mais simplicidade na renda fixa, mas menos benefício para quem investe a longo prazo.
  • Pressão sobre os rendimentos líquidos de quem investe em ações que pagam JCP.
  • Menor atratividade para LCIs e LCAs novos, ainda que os papéis antigos sigam isentos.
  • FIIs continuam interessantes, mas podem ter distribuição de proventos mais instável.

Em resumo, a MP 1303 busca ampliar a arrecadação do governo sem eliminar totalmente os incentivos ao mercado de capitais. A tramitação no Congresso ainda pode trazer ajustes, mas os investidores já devem se preparar para um novo cenário tributário a partir de 2026.

Próximos passos

Depois se ser adiada duas vezes, a análise do parecer está marcada para terça-feira (7). Se for aprovado em votação, o texto seguirá para apreciação nos plenários da Câmara e do Senado. A medida provisória perde a validade em 8 de outubro, caso não seja votada dentro do prazo. Ou seja, o prazo para aprovação é extremamente apertado.